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Decisão judicial derruba redução e restabelece preço da tarifa do pedágio da BR-393 a R$ 6,50

Segundo a Justiça Federal, suspensão ocorreu para que a manutenção dos serviços essenciais se mantenham na rodovia. Tarifa com preço reduzido foi cobrada durante quatro dias.

A Justiça Federal proferiu uma decisão derrubando a redução do valor da tarifa de pedágio da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira). Com isso, desde 20h30 de terça-feira (17), motoristas que passam pelas praças de pedágio de Barra do Piraí (RJ), Paraíba do Sul (RJ) e Sapucaia (RJ), já estão pagando R$ 6,50.
O preço foi reduzido, no último sábado (14), por determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entendimento da autarquia, era possível reduzir os valores diante do percentual positivo de 5,60% da rodovia no Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).
No entanto, a Justiça Federal entendeu que a redução de 44,62%, com o preço a R$ 3,60, estava incompatível com a manutenção dos serviços essenciais da concessão. O pedágio foi cobrado no valor reduzido durante cinco dias.

A K-Infra, concessionária que administra a rodovia, aceita pagamento por meio de dinheiro, vale-pedágio (cartão ou cupom) e sistema eletrônico automático. Pagamentos realizados por cartão de crédito ou débito não são aceitos.

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